As crianças com Autismo podem ter direito ao Benefício Assistencial? A resposta é SIM!
Isto acontece porque a pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.
Sabemos que o Autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e sensibilidades à estímulos sensoriais.
Os sintomas têm diferentes intensidades e vai variar de pessoa pra pessoa. Essas variações podem ser de praticamente ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos, casos em que o autista consegue estudar e trabalhar, por exemplo.
Mas como é que funciona esse BENEFÍCIO?
Trata-se de um benefício assistencial, devido também para as pessoas que nunca contribuíram para o INSS. Isso mesmo, não é necessário pagar o INSS para conseguir o BPC – LOAS, porém, esse benefício não paga 13º salário e não deixa Pensão por Morte.
Para ter acesso ao BPC LOAS, a pessoa precisa preencher dois requisitos:
Primeiro: Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que dificulte a interação social e crie barreiras para efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Segundo: Viver em estado de necessidade, pois o Benefício Assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento e nem tê-lo provido por sua família.
O estado de necessidade é verificado de acordo com a renda familiar, que precisa ser de até ¼ de salário mínimo por pessoa (familiar) que reside no mesmo imóvel.
No entanto, se a sua realidade é diferente não se preocupe, pois é possível realizar o abatimento da renda mensal com os valores gastos com os tratamentos médicos, como por exemplo o custo da terapia ABA, mas não é só isso, também existem outras formas..
Portanto, se você quer lutar para assegurar seus direitos ou dos seus familiares, saiba que estamos aqui para ajudar! Por isso, contamos com uma equipe treinada e especializada para sairmos vitoriosos, e não mediremos esforços.
Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650 – Advogados especialistas em Ações contra o INSS em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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