Toda empresa tem o dever de mensalmente depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), do trabalhador, em conta vinculada à Caixa Econômica Federal), assim o trabalhador conta com uma “reserva” para determinadas situações, como por exemplo: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de casa própria, etc. Apesar disso, muitas empresas deixam de depositar o FGTS do trabalhador.
Caso você tenha descoberto que a empresa para a qual trabalha não vem depositando seu FGTS, vou explicar abaixo o que pode ser feito:
1. O que é FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é um fundo criado com a finalidade de proporcionar alicerce financeiro ao trabalhador brasileiro, podendo ser levantado em situações específicas, como por exemplo: demissão sem justa causa, compra de casa própria, 3 anos sem vínculo de emprego, etc.
Assim, todo trabalhador, tem direito de ter o depósito mensal, em sua conta vinculada, a título de FGTS, o valor de 8% sobre o salário bruto, até o dia 7 de cada mês. Lembrando que esse valor não pode ser descontado do pagamento do trabalhador.
Entretanto, alguns tipos de trabalhadores recebem FGTS em valor diferenciado. Assim, no caso de menor aprendiz, o percentual de FGTS é de 2% sobre o salário bruto, e no caso de empregado doméstico, o percentual é de 11,2%.
2. Como saber se a empresa está depositando meu FGTS?
É de extrema importância ficar atento(a), para certificar-se de que a empresa de fato está realizando depósito de FGTS em sua conta vinculada.
É comum empregados passarem anos trabalhando aos préstimos de uma empresa, e apenas descobrirem a falta do depósito quando surge a necessidade de levantar a quantia em virtude de uma demissão, ou para comprar a casa própria, por exemplo.
Para evitar esse tipo de situação, o certo é conferir se a empresa está depositando mês a mês, pelo aplicativo de celular chamado “FGTS”.
Ainda, é possível dirigir-se pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal e requerer o extrato do FGTS.
3. Descobri que a empresa não está depositando o meu FGTS, e agora?
Se você descobriu que a empresa não está depositando seu FGTS, não se desespere, pois a situação pode ser resolvida.
Sempre antes de entrar com um processo, recomendamos que o empregado certifique-se sobre o valor que de fato deveria estar sendo depositado em sua conta vinculada, e que tente uma conversa amigável com a empresa.
Caso ainda assim, a empresa não realize os depósitos devidos ao empregado, existe a necessidade de ajuizar uma ação trabalhista, para que a empresa seja condenada a realizar o depósito de todos os meses devidos, corrigidos monetariamente.
Por conta disso, quanto antes for ajuizada a ação, mais vantajoso será para o trabalhador!
Se esse é o seu caso, nossa equipe está disponível para te atender, só clicar no botão abaixo.
4. Em que casos posso levantar o FGTS?
O empregado pode levantar seu FGTS em situações legalmente previstas, que estão relacionadas a alguma causa de urgência ou de necessidade do empregado. Confira as principais hipóteses que autorizam o levantamento do FGTS:
- Demissão sem justa causa: esta é a hipótese mais recorrente de levantamento de FGTS, tendo em vista que quando o empregado é demitido sem justa causa de seu emprego, deixa de contar com a renda que estava acostumado a ter mensalmente. Além da possibilidade de levantar todo o saldo, também receberá multa por parte da empresa, em valor correspondente a 40% sobre o valor total depositado.
- Extinção da empresa: ocorre a extinção da empresa quando esta encerra suas atividades, ou fecha um de seus estabelecimentos, surtindo para o empregado o direito de sacar o saldo de FGTS.
- Aposentadoria: caso o trabalhador se aposente e pare de exercer atividade com vínculo de emprego, poderá levantar seu saldo total de FGTS.
- Ausência de registro em carteira por mais de 3 anos: quando a conta vinculada do trabalhador fica por mais de 3 anos sem receber depósitos a título de FGTS, é considerada inativa, conferindo ao trabalhador o direito de levantar seu saldo total.
- Aquisição de casa própria ou financiamento da dívida de financiamento habitacional: o trabalhador que deseja comprar ou pagar financiamento de imóvel residencial urbano para sua própria moradia, tem direito a levantar seu saldo de FGTS.
Atenção: O trabalhador tem um prazo para entrar com a ação, que são de dois anos contados da demissão.
O Galassi & Nazatto Advogados é especialista em direito do Trabalho, Ações contra o INSS e direito Bancário!
Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650 – Advogados especialistas em Ações Trabalhistas em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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