Fui Demitido, o Que a Empresa Tem Que Me Pagar?

O que a empresa tem que me pagar?

O trabalhador quando é demitido, deve receber os direitos trabalhistas pagos pela empresa.

Entre os direitos estão: Saldo de salário, 13º proporcionais, Férias Proporcionais, Férias Vencidas, Aviso Prévio, Seguro desemprego, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e o Seguro Desemprego.

Nosso escritório é especialista em Direito do Trabalho, então, fizemos uma tabela, com todos os tipos de demissão com todo os direitos devidos, para ficar mais fácil de entender.

Antes da demissão, o trabalhador deve ser comunicado da decisão no mínimo de 30 dias antes, para que possa cumprir o aviso prévio. Se a empresa não quiser que o trabalhador cumpra o aviso prévio deve pagar os 30 dias para ele (aviso prévio indenizado).

Após a demissão a empresa tem 10 dias para realizar o pagamento dos direitos do trabalhador. Se não pagar dentro desse prazo o trabalhador tem direito a receber mais um salário e todas as verbas corrigidas até o momento do pagamento.

É importante o trabalhador ficar atento a todos os direitos e pagamentos da empresa, pois caso ela atrase os pagamentos, o trabalhador poderá procurar um advogado para receber seus direitos na Justiça do Trabalho.

Atenção: O trabalhador tem um prazo para entrar com a ação, que são de dois anos contados da demissão.

Antes da demissão, o trabalhador deve ser comunicado da decisão no mínimo de 30 dias antes, para que possa cumprir o aviso prévio. Se a empresa não quiser que o trabalhador cumpra o aviso prévio deve pagar os 30 dias para ele (aviso prévio indenizado).

Após a demissão a empresa tem 10 dias para realizar o pagamento dos direitos do trabalhador. Se não pagar dentro desse prazo o trabalhador tem direito a receber mais um salário e todas as verbas corrigidas até o momento do pagamento.

É importante o trabalhador ficar atento a todos os direitos e pagamentos da empresa, pois caso ela atrase os pagamentos, o trabalhador poderá procurar um advogado para receber seus direitos na Justiça do Trabalho.

Atenção: O trabalhador tem um prazo para entrar com a ação, que são de dois anos contados da demissão.

O Galassi & Nazatto Advogados é especialista em direito do Trabalho, Previdenciário e Bancário!

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Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650  – Advogados especialistas em Ações Trabalhistas em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.