8 Direitos Trabalhistas que Todos Precisam Saber!

Os direitos trabalhistas ainda são um ponto de dúvida para muita gente. Frequentemente nós recebemos questionamentos de clientes aqui no escritório sobre diversas situações que envolvem as relações trabalhistas.

Por esse motivo, resolvemos listar 8 benefícios que devem ser assegurados pelas empresas aos seus colaboradores. Vamos lá!

1. Anotação na carteira de trabalho

Para início de conversa, é importante saber que o trabalho de carteira assinada possibilita a maioria dos direitos trabalhistas que citaremos nesse artigo. A nossa Lei (CLT), obriga a empresa assinar e devolver a sua carteira em 5 dias após a contratação, podendo ser punida se não cumprir esse prazo.

Se a pessoa está em um trabalho sem a carteira assinada, pode levar essa questão à justiça para receber todos seus direitos como trabalhador deste tempo que ficou sem a carteira assinada.

2. FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, deve ser depositado pela empresa na conta da Caixa Econômica Federal, até o dia 7 de cada mês e corresponde a 8% do salário pago ao trabalhador. Caso a empresa não faça o pagamento do FGTS pode ser punida e condenada na justiça a realizar o pagamento. Antes de tomar qualquer atitude a pessoa deve procurar o RH para verificar se houve algum erro da contabilidade.

Mas se a situação persistir, poderá abrir possibilidade para um pedido de rescisão indireta por parte do trabalhador, uma vez que o não depósito do FGTS é considerada falta grave da empresa.

3. 13º Salário

O décimo terceiro Salário é o pagamento de um salário extra aos trabalhadores e pensionistas do INSS no final de cada ano. Esse salário extra pode ser divido em duas parcelas, sendo que, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do ano corrente.

Além disso, esse direito faz parte das verbas rescisórias, quando o trabalhador é mandado embora e/ou pede a conta.

4. Horas Extras

O trabalhador pode trabalhar por no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, qualquer hora trabalhada fora disso é reconhecida como Hora Extra, sendo necessária remuneração com o mínimo de 50% a mais do valor da hora normal.

Caso as horas extras sejam realizadas aos domingos e feriados, o trabalhador terá direito ao acréscimo de 100% do valor da hora normal.

IMPORTANTE: A empresa não pode forçar ou ameaçar o trabalhador a fazer hora extra, devendo ser anteriormente ajustado entre o trabalhador e a empresa ou por meio da Convenção Coletiva do sindicato.

5. Férias

Um dos direitos trabalhistas mais conhecidos! Todo trabalhador tem direito a férias, sendo 30 dias de descanso remunerado somado com 1/3, após 12 meses trabalhados. As férias podem ser divididas em até 3 vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos e os outros não poderão ser menores que 5 dias corridos.

As Férias devem ser pagas em até 2 dias antes do seu início. Caso haja atraso, a empresa precisará fazer o pagamento com o dobro do valor.

6. Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é um valor pago a mais pela empresa ao trabalhador para compensar a exposição deste a agentes insalubres que podem causar danos ao trabalhador, como calor, frio, ruído, pressão, radiação ionizante, produtos químicos, poeira, gases, produtos biológicos, bactérias, fungos, vírus, dentre outros.

Existem 3 graus de insalubridade, cada grau é pago um valor diferente para o trabalhador:

– Grau mínimo: adicional de 10%
– Grau médio: adicional de 20%
– Grau máximo: adicional de 40%

Para saber o quanto o trabalhador tem que receber, é feito uma perícia na empresa e a Medicina Ocupacional do Trabalho irá indicar qual a o grau a ser pago.

7. Adicional de Periculosidade

Já a periculosidade, como o próprio nome já sugere, refere-se a compensar a exposição do trabalhador a um trabalho perigoso onde existe um risco à vida do trabalhador, como exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física.

O trabalho exposto a condições de periculosidade garante o direito ao recebimento de um adicional de 30% sobre o salário-base. Para ter direito a receber esse adicional é feito uma perícia na empresa e a Medicina Ocupacional do Trabalho irá indicar se existe o perigo à vida do trabalhador.

8. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego tem o objetivo de oferecer um auxílio ao trabalhador desempregado por um período que varia de 3 a 5 meses (corresponde ao número de parcelas).

Requisitos:

Para a primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
Para a segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão; e
A partir da 3° solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

O que fazer se a empresa não pagar meus direitos?

Além de entender como funcionam os direitos trabalhistas, é preciso saber o que deve fazer quando as empresas violam a Lei.

Como escritório especializado em direito trabalhista, percebemos que ainda existe o receio por parte do trabalhador quando se fala em entrar com processo na Justiça do Trabalho, seja por medo de represálias, pelo mito de que será impossível conseguir um novo emprego tendo levado uma empresa à Justiça, entre outros.

Saiba que isso era comum no passado, quando prevalecia a falta de informação. Hoje em dia, o mais indicado é buscar um advogado especialista, de confiança e buscar a orientação adequada.

Atenção: O trabalhador tem um prazo para entrar com a ação, que são de dois anos contados da demissão.

O Galassi & Nazatto Advogados é especialista em direito do Trabalho, Previdenciário e Bancário!

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Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650  – Advogados especialistas em Ações Trabalhistas em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.