Auxílio-Acidente | Quem sofreu acidente de trabalho pode receber uma indenização do INSS tdo mês!

1. O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS, devido aos segurados que sofrem acidente de qualquer natureza, gerando sequelas permanentes que ocasionam prejuízo na vida profissional do trabalhador com a diminuição da capacidade para o trabalho.

FIQUE ATENTO, a lei não estabelece grau mínimo de redução na capacidade de trabalho para ter direito ao benefício. A regra é simples, se existe uma redução permanente, você tem direito.

Por exemplo, Cleiton trabalha em uma serralheria e tem as pontas dos dedos de uma mão cortadas por acidente de trabalho. Assim, este trabalhador teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente, porque não conseguirá mais desenvolver o trabalho com a mesma força, destreza e qualidade do que antes do acidente.

Nesse caso, mesmo que este trabalhador seja readaptado para outra função na empresa, ele terá o direito de receber uma indenização mensal do INSS, o que chamamos de Auxílio-Acidente.

Importante destacar que Cleiton continuará trabalhando normalmente nesta empresa ou em outra, e poderá receber o benefício ao mesmo tempo que o salário mensal, pois como já mencionamos, trata-se de uma indenização pela redução de capacidade sofrida em decorrência do acidente de trabalho.

2. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Os segurados que terão direito ao benefício são:

  • O empregado (urbano, rural e doméstico);
  • O trabalhador avulso (aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício);
  • O segurado especial (trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e/ou de sua família a partir desta atividade);

Não terão direito ao benefício de Auxílio-Acidente, os contribuintes individuais e os facultativos.

3. Quais são os requisitos para ter acesso a esse benefício?

Vamos lá, para você ter acesso a esse benefício, deverá cumprir os 4 (quatro) requisitos a seguir:

  • Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
  • Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

DETALHE: para esse benefício não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, você não precisa ter um tempo mínimo de contribuição para o INSS.

Por exemplo, se você começar sua vida profissional hoje e amanhã você sofrer um acidente que reduz permanentemente sua capacidade de trabalho, você terá direito ao Auxílio-Acidente.

4. Qual é o valor do benefício de Auxílio-Acidente?

Quanto ao valor do auxílio acidente, será correspondente a 50% do salário de benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.

Por exemplo, Cleiton sofreu acidente de trabalho e ficou afastado da empresa por 3 (três) meses, recebendo auxílio-doença no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por mês, isso quer dizer que o valor do Auxílio-Acidente será de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) até o dia que se aposentar ou vier a óbito.

Já para o segurado especial, o Auxílio-Acidente será pago no valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente.

O Galassi & Nazatto Advogados é um escritório especialista em Ações contra o INSS, Direito Trabalhista e Bancário!

Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650  – Advogados especialistas em Ações contra o INSS em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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