Você não sabe o que é o Auxílio Maternidade?
O Auxílio Maternidade foi criado para que as mães possam se dedicar ao bebê sem se preocupar com a vida profissional durante um período específico.
Esse benefício, também é conhecido como salário maternidade e tem como objetivo contribuir com a renda para deixar a mulher mais tranquila, podendo assim, voltar todas suas atenções ao novo membro da família, seu bebê.
Mas como é que funciona esse BENEFÍCIO?
O Auxílio Maternidade consiste em um benefício pago pelo INSS para a mamãe que deu à luz ou adotou uma criança.
Esse benefício é uma ajuda para que a mãe possa se dedicar 100% do seu tempo aos cuidados necessários do bebê.
Pela lei, toda mulher que é segurada do INSS tem direito ao recebimento do Auxílio Maternidade após o nascimento do bebê.
Atenção!
É muito importante que você saiba que não é permitido que a mãe trabalhe enquanto estiver recebendo o Auxílio Maternidade.
A lei também permite que o pagamento do benefício seja feito para o cônjuge ou companheiro no caso da mãe falecer durante o parto. Contudo, ele também precisa ser segurado pelo INSS.
Também tenho DIREITO em caso de adoção?
Em caso de adoção, o Auxílio Maternidade poderá ser pago ao homem adotante se a mulher não for segurada do INSS, porém, em casos como esse, ele também é afastado do trabalho durante o período.
Casais do mesmo gênero podem solicitar o benefício em caso de adoção e também tem que seguir os pré-requisitos que comentamos acima.
Quem tem direito?
O benefício do Auxílio Maternidade está garantido para as mulheres contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais que trabalharam por, pelo menos, 10 meses.
Já em relação a empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas ou que são empregadas de microempresas individuais, elas são isentas de carência depois de ter saído do último emprego.
Se o seu bebê nasceu até 25 meses depois do seu último dia de trabalho você pode ter direito ao auxílio maternidade, portanto, não deixe esse dinheiro para o governo.
Em resumo, o direito ao recebimento do salário maternidade está garantido para as mães que se encaixam nas seguintes situações:
- Que tem filhos com até 5 anos de idade;
- Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS;
- Que estava desempregada quando ganhou bebê;
- Que pediu a conta estando grávida;
- Que foi demitida por justa causa ou sem justa causa;
- Adotantes de crianças;
- Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto);
- Mulheres desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira;
- Devendo possuir no mínimo 10 meses de contribuição no INSS.
Além disso, gestantes e mulheres que adotaram crianças ou que estão em processo de adoção e receberam a guarda judicial da criança também têm o direito ao benefício.
Mas Qual o valor do benefício?
O cálculo do valor do Auxílio Maternidade é realizado com base na soma dos 12 últimos salários de contribuição, dentro do prazo de 15 meses, ou seja, o valor que será recebido por aquela segurada desempregada será correspondente a média dos últimos 12 salários de contribuição, anteriores ao afastamento.
MAS ATENÇÃO: Não é permitido que o valor do benefício seja menor do que 1 (um) salário mínimo, sendo assim, a beneficiária irá receber pelo menos 1 (um) salário mínimo por mês, mesmo que o resultado do cálculo seja inferior ao valor atual do salário mínimo.
O valor do benefício pode chegar a 5 mil reais ou mais, portanto, fique atenta a esta oportunidade.
E Quem paga esse BENEFÍCIO?
Quando o trabalhador é empregado com carteira assinada, quem paga esse benefício é a própria empresa, no valor correspondente ao último salário recebido, que depois irá solicitar restituição desse valor para o INSS.
No caso de desemprego, trabalho autônomo ou trabalho doméstico, quem realizará o pagamento é o próprio INSS, no entanto, é necessária uma análise individual do caso com nossa equipe para te assessorar e apoiar em todas as etapas para receber seu DIREITO.
Se a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã e oferece o acréscimo de 2 meses de licença, os salários referentes a esses meses serão pagos pelo empregador, que depois terá o valor do imposto de renda descontado por inteiro.
Portanto, se você quer lutar para assegurar seus direitos ou dos seus familiares, saiba que estamos aqui para ajudar! Por isso, contamos com uma equipe treinada e especializada para sairmos vitoriosos, e não mediremos esforços.
O Galassi & Nazatto Advogados é especialista em Ações contra o INSS, Direito Trabalhista e Bancário!
Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650 – Advogados especialistas em Ações contra o INSS em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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