6 Direitos Trabalhistas Que Toda Grávida Tem e Não Sabe

Licença-Maternidade, Estabilidade no Emprego e Mudança de função, são alguns dos direitos garantidos por lei. Saiba o que fazer se eles não forem respeitados!

Gravidez durante o trabalho é um assunto que sempre gera muitas dúvidas nas mamães. Pensando nisso, vamos listar 11 direitos trabalhistas que toda a grávida tem e muitas vezes não sabia:

1. Licença-maternidade:

A trabalhadora grávida tem direito ao afastamento do serviço por 120 dias contados a partir do parto, e sendo uma gravidez de risco 28 dias antes do parto, já pode dar entrada.

Quem paga esse benefício é o INSS, sendo necessário dar entrada por lá. Neste período a recém mamãe não pode ser mandada embora pela empresa.

A mamãe que adota, também tem direito a licença-maternidade, contando os 120 dias a partir da data de assinatura do termo de judicial de guarda.

A licença-maternidade pode ser ampliada para mais 60 dias se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, ou quando tem complicações no parto ou o bebê nascer prematuro.

2. Estabilidade no emprego:

A mamãe trabalhadora tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser mandada embora, a não ser por justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Isso garante que não ocorre a discriminação desta mãezinha no ambiente de trabalho, sendo garantido que ela terá o trabalho por este período para poder se estruturara para receber o tão sonhado filho(a).

3. Consultas e Exames durante a Gestação:

Como na gestação a mamãe tem grandes mudanças no seu corpo, o preparo para receber um bebê depende de consultas, exames e idas ao hospital no caso de qualquer mal estar.

A CLT garante a mamãe gestante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para fazer pelo menos 6 consultas médicas e exames, sem descontos no salário e demais direitos.

4. Mudança de Função:

Caso a função que a trabalhadora desempenha na empresa atrapalhe a gestação, um médico poderá pedir para que ela seja mudada de função para preservar a vida da mãe e do bebê. Basta entregar essa carta ao patrão para que sua função seja alterada.

5. Reintegração ou Indenização depois de demissão sem justa causa:

O que pode acontecer também é que a trabalhadora descubra a gravidez logo após ser demitida. Nestes casos, há a necessidade de a trabalhadora voltar para a empresa, ou a empresa indeniza-la do período de estabilidade.

Caso a mulher comprove através de exames laboratoriais que, no momento em que a gravidez se iniciou, ela ainda trabalhava na empresa, poderá mover uma ação trabalhista contra a empresa para conseguir o período da estabilidade pago como indenizado.

6. Amamentação durante o expediente:

Amamentar é um ato de amor e nenhuma empresa pode ser punida se não respeitar esse direito!

Durante os seis primeiros meses da criança, a trabalhadora tem direito a duas vezes por dia um repouso de 30 minutos para amamentação (ou retirada do leite).

O Galassi & Nazatto Advogados é especialista em direito do Trabalho, Previdenciário e Bancário!

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Artigo elaborado por Galassi & Nazatto Advogados Associados – OAB/SP 39650 – Advogados especialistas em Ações Trabalhistas em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.